Rol de Procedimentos da ANS: seu plano pode cobrir mais do que a lista
Compartilhar no WhatsAppPor anos, operadoras e beneficiários discutiram na Justiça se o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS era taxativo — cobrindo só o que está expressamente listado — ou apenas uma lista mínima, que poderia ser ampliada conforme a necessidade do paciente.
A Lei 14.454/2022 alterou a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98) para tornar esse rol exemplificativo, criando critérios objetivos para exigir cobertura de tratamentos que não estão na lista — desde que exista comprovação científica ou recomendação de órgãos de saúde reconhecidos.
O STF validou a lei, mas na prática manteve o rol como referência principal: a cobertura fora da lista continua sendo exceção, aplicada quando os critérios objetivos são atendidos, e não uma regra geral automática.
Se você tem um tratamento prescrito que não aparece no rol do seu plano, não desista antes de entender as opções. Um consultor da Viva Saúde pode te orientar sobre os próximos passos.
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